Canal de Denúncias da Liga Portuguesa Contra o Cancro
1. Enquadramento legal
- Entrou em vigor a 18/06/2022 a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
- A presente Lei impõe igualmente obrigações ao Estado e demais pessoas coletivas de direito público bem como às entidades privadas que empreguem 50 ou mais trabalhadores disponibilizar um canal de denúncia interna. A lei entrou em vigor em 18/06/2022.
Regras de destaque:
- Disponibilizar um canal de denúncias;
- Garantir o anonimato do denunciante ao longo de todo o processo.
2. O novo canal de denúncias da Liga Portuguesa Contra o Cancro
O canal de denúncia interno da Liga Portuguesa Contra o Cancro permite a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia.
O canal de denúncia da Liga Portuguesa Contra o Cancro tem como objetivo disponibilizar um canal para recolher:
- preocupações manifestadas a nível interno que a equipa possa ter relativamente a possíveis práticas irregulares em relação à Liga Portuguesa Contra o Cancro;
- preocupações manifestadas por pessoas externas à Liga Portuguesa Contra o Cancro (clientes, fornecedores, ex-colaboradores, candidatos e/ou outros intervenientes) relativamente aos serviços prestados pela mesma.
O canal de denúncias da Liga Portuguesa Contra o Cancro é disponibilizado, via web, através de um formulário de acesso: https://ligacontracancro.denuncias.mazars.pt/
3. O denunciante
Pode realizar uma denúncia, qualquer pessoa que se depare com informações relativas a infrações que tenha obtido no âmbito da sua atividade profissional, incluindo os seguintes:
- Colaboradores;
- Candidatos;
- Trabalhadores do setor privado;
- Trabalhadores do setor social;
- Trabalhadores do setor público;
- Ex-trabalhadores;
- Prestadores de serviços;
- Fornecedores (ou quaisquer pessoas sob a supervisão destes);
- Titulares de participações sociais;
- Membros de órgãos estatutários;
- Voluntários;
- Estagiários (independentemente de serem ou não remunerados).
4. Fazer uma denúncia
As denúncias devem ser apresentadas utilizando o formulário online, disponibilizado em Português e Inglês no link: https://ligacontracancro.denuncias.mazars.pt/
O denunciante pode aceder ao formulário de denuncia também através do website da Liga Portuguesa Contra o Cancro: https://ligacontracancro.pt/
As denúncias devem ser fundamentadas com informação tão completa quanto possível sobre os factos denunciados, com referência ao tempo, modo e lugar da ocorrência dos mesmos (local, morada, ou outros elementos de referência como coordenadas geográficas), e indicar o colaborador visado, bem como outras questões consideradas por relevantes.
As denúncias podem conter texto e ficheiros de suporte (documentos, imagens, ficheiros de áudio, entre outros).
As denúncias são feitas de forma confidencial (apenas as pessoas da Liga Portuguesa Contra o Cancro responsáveis pelo tratamento das denúncias terão acesso à informação facultada pelo denunciante).
As denúncias podem ser feitas de forma anónima, i.e., o denunciante pode optar por não se identificar.
Após submissão de uma denúncia, o denunciante receberá um código de acesso restrito para fazer o acompanhamento do estado da denúncia.